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Projeto de Lei·XVII Legislatura·20 de fevereiro de 2026

Elimina o limite temporal de três meses para a adesão aos Serviços de Assistência na Doença da GNR e da PSP (SAD) por parte dos beneficiários associados que sejam cônjuges não separados de pessoas e bens, cônjuges sobrevivos, unidos de facto e unidos de facto sobrevivos dos titulares beneficiários

Baixa comissão distribuição inicial generalidade
CH

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INI-17-356198