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Projeto de Lei·XVII Legislatura·23 de março de 2026

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

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PAN

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Texto da iniciativa (PDF)Ver no Parlamento.pt

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INI-17-356420