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Projeto de Lei
·
XVII Legislatura
·
2 de janeiro de 2026
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Votação na generalidade
CH
Autores
CH
Grupos Parlamentares
Texto da iniciativa (PDF)
Ver no Parlamento.pt
Votações
Rejeitado
Votação na generalidade
9/01/2026
A Favor
CH
IL
PAN
JPP
Contra
PSD
PCP
CDS-PP
BE
Abstenção
PS
L
INI-17-315919