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Projeto de Lei·XVII Legislatura·2 de janeiro de 2026

Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

Votação na generalidade
CH

Autores

CHGrupos Parlamentares
Texto da iniciativa (PDF)Ver no Parlamento.pt

Votações

RejeitadoVotação na generalidade9/01/2026
A Favor
CHILPANJPP
Contra
PSDPCPCDS-PPBE
Abstenção
PSL
INI-17-315919