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Proposta de Lei·XVII Legislatura·29 de julho de 2025

Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação

Parecer da ALRAA

Autores

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Texto da iniciativa (PDF)Ver no Parlamento.pt

Votações

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INI-17-315430