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Projeto de Lei·XVII Legislatura·13 de fevereiro de 2026

Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica

Votação na generalidade
CH

Autores

CHGrupos Parlamentares
Texto da iniciativa (PDF)Ver no Parlamento.pt

Votações

RejeitadoVotação na generalidade20/02/2026
A Favor
CHPANJPP
Contra
PSIL
Abstenção
PSDLPCPCDS-PPBE
INI-17-356162