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Rejeitado
Votação na generalidade

Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

Data
9 de janeiro de 2026
Fase
Votação na generalidade
Ver iniciativa: Projeto de Lei
ID: VOTE-17-140416

Posições dos partidos

A Favor (4)

CHILPANJPP

Contra (4)

PSDPCPCDS-PPBE

Abstenção (2)

PSL