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Rejeitado
Votação na generalidade
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Data
9 de janeiro de 2026
Fase
Votação na generalidade
Ver iniciativa: Projeto de Lei
ID: VOTE-17-140416
Posições dos partidos
A Favor (4)
CH
IL
PAN
JPP
Contra (4)
PSD
PCP
CDS-PP
BE
Abstenção (2)
PS
L