Recomenda ao governo que considere as zonas de calamidade ao abrigo da resolução de conselho de ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, como zonas de interioridade para efeito de benefícios fiscais, conforme o artigo 41º-B do EBF, com carácter excecional e temporário nos períodos económicos de 2026 e 2027
25/03/2026Baixa comissão para discussão